Política de Anticorrupção

23 de janeiro de 2026

POLÍTICA DE ANTICORRUPÇÃO

MAIA E FALCÃO ADVOCACIA

 

1. OBJETIVO

A presente Política Anticorrupção e de Integridade (“Política”) tem por finalidade estabelecer diretrizes de conduta a serem observadas por todos os profissionais e terceiros relacionados ao Maia e Falcão Advocacia (“Escritório”), com vistas à prevenção, detecção e repressão de atos de corrupção, suborno, fraude, tráfico de influência e quaisquer práticas ilegais ou antiéticas, em estrita conformidade com a legislação aplicável e os princípios de integridade e transparência.

Esta Política dá cumprimento à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), ao Decreto nº 11.129/2022, e às melhores práticas nacionais e internacionais de combate à corrupção.

2. ALCANCE E APLICABILIDADE

Esta Política aplica-se de forma obrigatória a todos os sócios, colaboradores, empregados, estagiários, aprendizes, consultores, prestadores de serviços, membros de comitês, fornecedores, parceiros comerciais, representantes, agentes e quaisquer terceiros que atuem em nome ou no interesse do Escritório.

É condição essencial para a celebração ou manutenção de qualquer vínculo profissional ou contratual com o Escritório a observância integral das diretrizes aqui estabelecidas.

3. PRINCÍPIOS BÁSICOS E DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, entende-se por:

3.1. Vantagem Indevida — qualquer vantagem ou benefício, de natureza direta ou indireta, financeira ou não financeira, destinado a influenciar indevidamente decisão, ato ou omissão de agente público ou privado.

3.2. Agente Público — qualquer pessoa física que exerça cargo, emprego ou função pública, inclusive em entidades paraestatais, ou que atue como representante de órgão governamental nacional ou estrangeiro.

Outras definições poderão ser detalhadas em normativos complementares do Programa de Compliance do Escritório.

4. CONDUTAS PROIBIDAS

É estritamente proibido, em qualquer circunstância, direta ou indireta:

a) Oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagem indevida a agentes públicos ou privados, com a finalidade de obter ou manter negócios, influenciar decisões ou obter qualquer benefício impróprio;

b) Realizar pagamentos de facilitação, subornos, propinas, ou qualquer prática correlata que contrarie a legislação vigente;

c) Ocultar ou dissimular a real natureza de transações ou utilizar intermediários para fins de burla de controles internos ou legais;

d) Utilizar recursos, ativos ou nome do Escritório para fins ilegais ou não autorizados.

5. BRINDES, HOSPITALIDADE E DESPESAS

5.1. Brindes, presentes, entretenimento, viagens ou hospitalidade somente poderão ser oferecidos ou recebidos quando:

a) Possuírem caráter institucional e legítimo;

b) Tiverem valor modesto e forem compatíveis com os usos e costumes do local;

c) Não tiverem potencial de influenciar decisões ou criar obrigação implícita de retribuição;

d) Estiverem devidamente documentados e aprovados nos controles internos.

5.2. É vedado oferecer ou prover qualquer vantagem, direta ou indireta, que configure tentativa de obtenção de favorecimento indevido.

6. CONTROLES CONTÁBEIS E REGISTROS

Todas as transações, despesas e registros financeiros devem ser realizados de forma clara, completa, precisa e compatível com a sua natureza, observando os princípios de contabilidade aplicáveis. Qualquer omissão, falsificação ou manipulação de registros será considerada infração grave sujeita às penalidades previstas nesta Política e na legislação.

7. RELAÇÃO COM TERCEIROS

O Escritório compromete-se a realizar due diligence prévia antes da contratação de terceiros que mantenham relação com agentes públicos ou que possam representar risco reputacional ou de integridade. A manutenção da relação está condicionada à adesão e observância dos padrões éticos e legais previstos neste instrumento.

8. DENÚNCIAS, CANAIS E NON-RETALIAÇÃO

Qualquer profissional ou terceiro que tiver conhecimento de atos em desconformidade com esta Política deverá comunicar imediatamente por meio dos canais internos de ética e compliance do Escritório.

O Escritório assegura:

a) Tratamento confidencial das informações;

b) Proteção do anonimato do denunciante quando solicitado;

c) Proibição de qualquer forma de retaliação contra quem reportar de boa-fé.

9. VIOLAÇÕES, SANÇÕES E RESPONSABILIDADES

O descumprimento desta Política sujeitará o infrator às medidas disciplinares previstas nas normas internas do Escritório, sem prejuízo da aplicação das sanções civis, administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política integra o Programa de Integridade do Maia e Falcão Advocacia e deverá ser revisada periodicamente, de forma a garantir sua eficácia contínua e adequação às melhores práticas de compliance e às alterações legais.